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segunda-feira, 6 de maio de 2019

A diplomática no cinema

Oi gente!
essa semana nos foi proposto uma associação entre o tema do nosso grupo e o tema da disciplina "Diplomática e tipologia documental". Nossa associação focará no direito a meia entrada nos cinemas e nos conceitos e aplicação da diplomática e tipologia documental.


Primeiramente, é bom relembrarmos alguns conceitos. A Diplomática  é uma ciência que tem por objetivo validar a autenticidade de documentos e individualizá-los, através de análises isoladas. Essa análise levará em conta elementos internos externos ao documento, como sua espécie, a forma, o formato, suas dimensões, o suporte, seu gênero, os sinais de validação e seu trâmite.

Já a análise tipológica diz respeito a compreender o documento dentro da organicidade do arquivo. Para que se entenda o tipo de determinado documento  é necessário que se entenda a função do documento para seu produtor ou titular arquivístico, e também uma análise diplomática pronta. O tipo documental é , portanto, a soma do documento analisado diplomaticamente (espécie, forma, formato, dimensões,suporte,gênero e sinais de validação) com a sua função arquivística.

Sabe que, desde 2015 , através do decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015, os cinemas brasileiros e todas as organizações que prestam serviço de lazer e cultura passaram a garantir o direito ao pagamento de somente meia-entrada à estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e jovens de baixa renda.

No caso dos estudantes, é obrigatório a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil que  tem como objetivo comprovar a inscrição do usuário em uma instituição de ensino, para que o mesmo pague meia-entrada (direito garantido pela Lei 12.933 de 2013).  Se na análise diplomática se analisa  a espécie, a forma, o formato, as dimensões, o suporte, o gênero, os sinais de validação e o trâmite do documento, nos cinemas é necessário analisar por lei, também outros elementos específicos. De acordo com  os Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15, os elementos internos indispensáveis da CIE (carteira de identificação estudantil) são (regulamentado pelo Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15):


Modelo de carteira de identificação estudantil
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Tais elementos (espécie) juntados a função probatória da carteirinha, de provar a inscrição do usuário em uma instituição de ensino, garante seu tipo documental, sendo esse a junção da espécie mais função.

Por lei também existem outros elementos específicos de uma carteira estudantil a serem observados, como o material (cartão do tipo PVC) (suporte, forma e formato)  se o fundo de tramas tem efeito anti-scanner, se a há impressões de textos em microletras (gênero) e de maneira opcional, o uso de tinta sensível a luz ultravioleta e infravermelha (regulamentado pelo Decreto 8.537/15).
 Sabe-se que a autenticidade é a qualidade do documento que atesta sua validade como documento probatório para a atividade que o criou. Porém a autenticidade muita vezes pode ser confundida com a veracidade, principalmente se o documento analisado encontra-se fora de seu contexto e organicidade. Por isso é importante lembrar que a veracidade diz respeito a qualidade da informação carregada pelo documento, que pode ser verdadeira ou falsa, mas que não prejudica a autenticidade do mesmo.

Nas carteirinhas é possível encontrar dois meios de validação:
  • Mediante validação do número do registro da CIE (item obrigatório) 
  • Pela leitura do QR-Code (Código de Resposta Rápida) presente em todas as Carteiras de Identificação Estudantil (CIE). O leitor possibilita consulta em tempo real, no banco de dados, da condição de estudante do seu portador.
É válido lembrar que existem outras formas de usufruir do direito da meia-entrada nos cinemas.
Para os idosos (pessoas com mais de 60 anos) basta apresentar um documento de identidade oficial com foto. Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). 
Para pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário) é necessasne apresentar o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15)
Para jovens de baixa renda, basta apresentar a Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15)

E ai? Gostaram da associação que fizemos? Gostaram do exemplo prático de Diplomatica? Comentem aqui em baixo suas ideias e opiniões.


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